A entrega final da DIRF estava programada para ocorrer em 2024, sendo substituída pela EFD-Reinf e pelo eSocial. Porém, a sua extinção foi prorrogada para 2025, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2.181/2024. Com isso, os eventos ocorridos em 2024 ainda deverão ser reportados por meio do PGD-DIRF em 2025! Já os eventos de 2025 serão registrados exclusivamente pelo eSocial e EFD Reinf. Garanta sua capacitação!
Analise, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para o correto preenchimento e envio da DIRF, diretamente do programa, abordando as pastas e fichas que compõem o programa para fins de informações das retenções de IRRF das pessoas físicas e jurídicas.
Ao final do curso DIRF 2025 EaD, o participante estará em condições de fazer:- O processo correto de envio da DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024 e situações especiais em 2025.
- A análise criteriosa dos valores declarados para fins de fiscalizações dos recentes projetos SPED da EFD-Reinf e o e-Social.
- Os cruzamentos com as demais declarações já enviadas, tais como a DIRPF, GFIP, DCTF, DMED, SISCOSERV e a ECF.
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